Novo Plano Diretor de Fortaleza reúne propostas para uma década

Qui, 18 de Julho de 2019 10:00



O POVO teve acesso à minuta de lei, junto à carta endereçada ao presidente da Câmara dos Vereadores, do documento que versa sobre o planejamento urbano Capital até 2029

O Plano Diretor de um município define — por meio de um documento que direciona a política de desenvolvimento — como esta cidade deve crescer pelos próximos dez anos. Segundo a legislação federal, a diretriz deve ser revisada a cada década. O prazo para Fortaleza encerra-se em 2019 e tanto políticos como sociedade civil discutem e se antecipam a um projeto de lei que ainda não foi apresentado pelo Executivo municipal, responsável pela elaboração.

O POVO teve acesso com exclusividade (clique aqui) à minuta da lei do Plano Diretor para a próxima década em Fortaleza, além de materiais referentes ao projeto de lei. O documento contém ainda mensagem endereçada ao presidente da Câmara de Vereadores, Antônio Henrique (PDT), com espaço para a assinatura do prefeito Roberto Cláudio. Ainda sem numeração e sem data, a minuta versa sobre o Plano Diretor e é composto por 109 artigos, divididos em cinco capítulos.

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Além da minuta e dos anexos correspondentes (mapas de macrozoneamento, tabelas de especificação e indicadores), consta o Diagnóstico de Fortaleza — documento utilizado como referência para o planejamento realizado para o Fortaleza 2040 — e apresentações em PowerPoint tanto para o diagnóstico (com 300 slides) como para a minuta — intitulada já como Plano Diretor e contando com 100 slides.

Mais enxuta que o Plano Diretor Participativo de 2009, que contava com 327 artigos, esta proposta tem como objetivo "vir mais como um Plano Diretor no princípio ideológico", sem ser, portanto, "tão detalhista como é o atual." "Vai trazer mais princípios", explica uma fonte ligada ao Executivo que preferiu não se identificar.

A leitura do documento explicita a intenção, sendo as justificativas mais resumidas e sem tantas especificações técnicas como as encontradas no documento de 2009. Entre os muitos objetivos elencados, está o de "Fortaleza e a sua Região Metropolitana num centro nacional de excelência em Turismo de Negócios, Esportes, Cultura e Entretenimento".

São apresentadas novas possibilidades para a cidade, como o Corredor de Urbanização, ferramenta de mobilidade com delineação inicial no Fortaleza 2040 e que ganha contornos mais claros na minuta de lei. São instituídos dez corredores, ligando grandes avenidas e ruas da Capital e prevendo também os modais do metrô e do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

A intenção, informa o texto, é a "implementação da política do desenvolvimento urbano sustentável, da mobilidade e do ambiente natural e construído". Esses empreendimentos devem ter, inclusive, a concessão da outorga onerosa do Direito de Construir gratuita, tanto nos dez pontos previstos como em outros criados pelo Executivo.

Contudo, áreas que contavam com proteção diferenciada por conta do interesse ambiental devem ser reduzidas. Estabelecidas em 2009, as Zonas de Preservação Ambiental (ZPA) devem ter redução em tamanho, apesar de novas regiões serem acolhidas pelo guarda-chuva.

As mais atingidas, entretanto, são as Zonas de Recuperação Ambiental — também chamadas de amortecimento ou de transição. Normalmente, essas áreas estavam entre as ZPAs e o perímetro urbano adensado e deveriam ser prioritárias para a recuperação. Elas devem ser reduzidas a quase nada — caso aprovada a minuta como está pelos vereadores. Nas duas zonas, há restrições quanto ao direito de construir.

Indagada por O POVO sobre a minuta, a Prefeitura se manifestou por meio da assessoria de imprensa. Primeiro, afirmou se tratar de um diagnóstico, porém como foi demonstrada a estrutura de minuta de lei alegou que seria "a versão primeira de uma das setoriais". Portanto, "não reflete a posição oficial da gestão".

Sobre a carta endereçada à Câmara de Vereadores, a assessoria afirmou apenas que quem dá o formato final do projeto de lei é a Procuradoria Geral do Município (PGM).

Matéria de O Povo.

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