Prezado Jocélio Leal
A respeito da entrevista por mim concedida ao seu programa na Rádio O Povo CBN de sexta-feira 19/06/2021 não afirmei que o “banho de bica é ilegal em Fortaleza segundo o Código da Cidade”, conforme texto publicado pelo O Povo Online. O que afirmei ser ilegal é o despejo sobre o passeio público de águas pluviais provenientes das cobertas de edificações construídas sobre o limite frontal do terreno. Essa proibição já era observada em leis de posturas anteriores, como o Código de Obras de Fortaleza, lei de 1981 que vigorou até 2019 – conforme afirmei em seu programa. Não é permitido em Fortaleza, portanto, que águas pluviais provenientes dos telhados caiam diretamente sobre logradouro. Afirmei em seu programa que essas águas devem ser captadas em calhas e condutores para despejo na sarjeta do logradouro, passando sob os passeios. A sanção expressa no Código da Cidade diz respeito a isso e não ao banho de bica. Diante dessas considerações, gostaria que fosse feito esse esclarecimento nas plataformas do Sistema O Povo onde a matéria foi veiculada.
Atenciosamente
Arquiteto Antônio Rocha Júnior
Fotografia de Mariana Gadelha