Liberação do cadastro automático do CAU para recém-formados.

Dom, 08 de Abril de 2012 08:36



O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR informa que desde o início de março foi liberado o cadastro profissional dos recém-formados.

 

 

 

Informe N° 16 – 05 de Abril de 2012

 

Liberado cadastro automático para recém-formados

 


O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR informa que desde o início de março foi liberado o cadastro profissional dos recém-formados. O processo é iniciado de formaonline no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU pelos coordenadores de curso das Instituições de Ensino Superior – IES. Vários arquitetos e urbanistas já foram cadastrados e receberam a senha de acesso ao SICCAU para protocolarem o registro no CAU do seu Estado, e passarem a dispor de diversos serviços online, como emissão de RRT e certidões.

 

No dia 01 de março, a Comissão de Ensino e Formação Profissional do CAU/BR enviou um comunicado a todas as IES solicitando as informações dos coordenadores dos cursos de Arquitetura e Urbanismo para liberar o acesso. O coordenador é o responsável por atualizar os dados institucionais do curso,  anexar no SICCAU o projeto pedagógico, a estrutura curricular, os documentos comprobatórios de regularidade – portaria de autorização, reconhecimento e renovação do curso – e a relação de estudantes egressos do 2º semestre de 2011.

 

Após receber os dados sobre a coordenação do curso enviados pelas IES, o CAU/BR entrou em contato com o coordenador orientando como acessar o SICCAU e cadastrar os recém-formados. Nesta etapa, os coordenadores incluem as listagens dos estudantes egressos no Sistema e o cadastro dos novos profissionais é feito automaticamente.

 

Assim, o novo arquiteto e urbanista precisa apenas protocolar a solicitação de seu registro no SICCAU, complementando informações e anexando cópias dos documentos solicitados. Após receber a senha por e-mail, o profissional deve acessar os serviços online no site do CAU de seu Estado ou do Distrito Federal, pelo endereço www.cauuf.org.br – substituindo “uf” pela sigla da Unidade da Federação –, e concluir as etapas indicadas pelo Sistema.

 

Para outras informações, consulte as perguntas mais frequentes em “Dúvidas” nos sites do CAU/UF e CAU/BR.

 

Assessoria de Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR 
 

Reportar bug