Cancelamento do Concurso Público Para Prefeitura de Fortaleza nas áreas de Arquitetura e Engenharia

Qua, 26 de Setembro de 2012 02:01



FORMALIZA O CANCELAMENTO DO CONCURSO Público para Prefeitura de Fortaleza nas áreas de Arquitetura, Engenharia Civil e Edificações – Edital 44/2012

 

A Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Anexo I do Decreto nº 10.187 – ESTATUTO DO IMPARH, de 17 de novembro de 1997, especialmente os arts. 10 e 34, por determinação do Secretário de Administração de Fortaleza, bem como pelas disposições constantes do Edital nº 44/2012 – instrumento regulador do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para cargos de provimento efetivo e para formação de cadastro de reserva para a Gestão Pública,

CONSIDERANDO que uma das atribuições da Presidente do IMPARH é expedir atos normativos;

CONSIDERANDO a solicitação oficial encaminhada pela Secretaria de Administração do Município, representando a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através do Ofício GS nº 1089/2012, de 19 de setembro de 2012; e

RESOLVE,

Art. 1º – ACATAR a solicitação encaminhada pela Secretaria de Administração do Município e APROVAR o CANCELAMENTO do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para cargos de provimento efetivo e para formação de cadastro de reserva para a Gestão Pública, regulado pelo Edital nº 44/2012.

Art. 2º – As inscrições realizadas até a presente data, 20 de setembro de 2012, serão consideradas nulas para todos os efeitos, não assistindo aos candidatos inscritos direito de recurso contra o ato previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º – Em cumprimento ao que determina o subitem 5.2.13 do Edital 44/2012, o valor da taxa efetivamente paga pelos candidatos inscritos no certame lhes será devolvido de forma integral.

Art. 4º – Caso se enquadre na situação descrita no art. 3º desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se ao Setor de Protocolo do IMPARH, sito à Avenida João Pessoa, 5609, Damas, no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00, e, através de requerimento formal, solicitar a devolução da taxa efetivamente paga.

Parágrafo único – Para formalizar a solicitação acima mencionada e instruir o respectivo processo administrativo, o candidato requerente deverá anexar ao pedido a cópia do seu documento oficial de identidade original e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

Art. 5º – O prazo para formalização da solicitação de devolução da taxa de inscrição encerrar-se-á em 21 de outubro de 2012.

Art. 6º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IMPARH.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 20 de setembro de 2012.

 

 

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